Corretores de seguros poderão pagar multas de até R$ 500 mil se não cumprirem os prazos para a certificação técnica dos seus prepostos. É o que estabelece a minuta de resolução do CNSP, colocada em audiência pública, que regulamentará a atuação dos prepostos de corretores de seguros e de empregados de agentes, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.
Contudo, o corretor, mediante documento formal e previamente às datas estabelecidas, poderá formalizar proposta de termo de ajustamento de conduta junto à Susep, a fim de obter dilação de prazo para cumprimento de qualquer uma das etapas do crono4grama.
De acordo com o texto, até 30 de junho do próximo ano, pelos 25% dos prepostos deverão estar certificados. Esse percentual subirá para 50% em dezembro de 2014; 75% em junho de 2015 e 100% em dezembro do mesmo ano.
A partir de 1° de janeiro de 2016, as atividades que envolvam o atendimento aos proponentes, segurados/participantes ou seus beneficiários, incluindo venda direta, orientação e regulação de sinistros, somente poderão ser exercidas por empregados e prepostos devidamente certificados.
Além disso, uma nova certificação deverá ser providenciada para empregado ou preposto que tenha deixado de exercer a atividade para a qual foi designado por período igual ou superior a um ano.
A Susep poderá ainda determinar nova certificação em outra instituição de ensino caso identifique deficiências no conteúdo programático, qualidade da capacitação forma de avaliação ou controles de frequência.
A autarquia receberá sugestões até o dia 16 de julho. Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, até o dia 17 de julho, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected]. A minuta do texto está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br).