O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início da noite de sexta-feira (26), confirmando a validade da medida provisória (MP) que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU).
Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
Defesa
A AGU apresentou também na sexta-feira a primeira defesa judicial da medida provisória que instituiu o Programa Mais Médicos. O documento foi protocolado na Justiça Federal no Distrito Federal, e se refere à ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na sexta-feira (19).
De acordo com a AGU, os intercambistas que chegarem ao país por meio do Mais Médicos só poderão atuar nas atividades do programa, e qualquer outra atribuição exigirá a revalidação do diploma. O órgão ainda informa que será feito “um intenso processo de avaliação” desses médicos pelas instituições de ensino superior participantes do projeto.
A AGU destaca que os intercambistas passarão por curso presencial de 120 horas assim que chegarem ao País, com aulas sobre aspectos legais do sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do Sistema Único de Saúde, atenção básica em saúde e língua portuguesa. De acordo com a entidade, os médicos serão avaliados durante o período de acolhimento para certificar que têm conhecimento de língua portuguesa e de situações práticas médicas no Brasil.
A entidade também questiona o uso de ação civil pública na Justiça Federal de primeira instância para contestar o programa, defendendo o acionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação de inconstitucionalidade. A AGU ainda argumenta que o CFM não tem legitimidade para questionar o programa na Justiça, atribuição que caberia aos conselhos regionais de Medicina.
Além desta ação, o Mais Médicos foi questionado na Justiça pelo menos quatro vezes. No STF, tramitam dois mandados de segurança – um do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), e outro da Associação Médica Brasileira (AMB), que teve liminar rejeitada pelo ministro Ricardo Lewandowski. A Justiça Federal também terá que analisar duas ações civis públicas propostas pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pela AMB.