Apesar da pressão de religiosos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 01, sem vetos, o projeto de lei que torna obrigatório o atendimento a pessoas vítimas de violência sexual nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
Para não dar margem a outras interpretações, Dilma vai enviar um outro projeto ao Congresso, trocando o termo "profilaxia da gravidez" por "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez", deixando claro que o governo vai autorizar o uso da pílula do dia seguinte a vítimas de estupro, e não a prática disseminada de aborto, como questionavam entidades.
A lei sancionada nesta quinta-feira entra em vigor 90 dias após a publicação, que deve ocorrer nesta sexta-feira, 02, no Diário Oficial da União. Aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, o projeto transforma em lei medidas já previstas em portaria do Ministério da Saúde, informou o ministro Alexandre Padilha.
"Esse projeto transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria do ministério, que garante atendimento humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro", afirmou o ministro. De acordo com Padilha, desde que a portaria foi publicada, em 2008, houve uma redução de 50% nos casos de abortos legais no País.
Para o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, que se reuniu no mês passado com entidades contrárias à legislação, o projeto presta "apoio humanitário" para a mulher vítima de estupro. "Todo estupro é uma forma de tortura, o projeto permite que ela (vítima) não passe por um segundo sofrimento, que é a prática do aborto legal. O que esse projeto faz é evitar que se pratique depois o aborto legal. Sou obrigado a defender esse projeto porque ele implica na possibilidade da mulher evitar uma gravidez indesejada pelo estupro, recorrendo à pílula para evitar uma gravidez indesejada sem a prática do aborto", disse Carvalho.
O projeto encaminhado pela presidente também traz uma outra alteração, no que diz respeito à definição conceitual da violência sexual. A nova redação define como violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica. Do jeito que está hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.