A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso projeto propondo alterações na Lei 12.842, informa o "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira. A Lei do Ato Médico, como é mais conhecida, regula o exercício da medicina e foi sancionada pela presidente com vários vetos em julho deste ano.
O texto do projeto recém-encaminhado ainda não foi divulgado. Mas, em julho, na mesma mensagem que explicou os vetos aos parlamentares, Dilma Rousseff já tinha avisado que apresentaria projeto de lei para preencher lacunas decorrentes da supressão de trechos da versão submetida à sanção presidencial.
Um dos vetos então anunciados recaiu sobre dispositivo que reservaria exclusivamente aos médicos funções de direção e chefia de serviços médicos. A presidente explicou, na ocasião, que o texto não dava uma definição precisa de serviços médicos, o que poderia causar insegurança sobre a amplitude da aplicação da lei nesse aspecto. Segundo ela, esse seria um dos aspectos tratados no ajuste da lei.
Ela também ficou de apresentar proposta para caracterizar com precisão o que são procedimentos invasivos. Embora tenha mantido entre as atividades privativas de médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, a presidente fez dois vetos relativos ao conceito deste tipo de procedimento, retirando da lista a "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e, ainda, a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos".
Na mensagem de julho, Dilma explicou que, ao caracterizar procedimentos invasivos "de maneira ampla e imprecisa", os dispositivos vetados restringiriam "um rol extenso" deles, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de uma perspectiva multiprofissional. Sem os vetos, passariam a ser privativas de médico, por exemplo, a execução de punções e drenagens e a prática da acupuntura, "restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS".
A versão aprovada pelo Congresso já permitia a outros profissionais aplicar injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas; fazer cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica; e ainda fazer punções venosa e arterial periféricas. Mas exigia que esses procedimentos fossem precedidos de prescrição médica, exigência que também foi alvo dos vetos da presidente da República ao sancionar a Lei 12.842 no mês passado.
Ela justificou, na ocasião, que os trechos vetados poderiam "impactar significativamente" o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do SUS, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade de prescrição médica, baseados em protocolos do SUS e dos estabelecimentos privados, explicou Dima na ocasião.
Os vetos foram submetidos ao Congresso, que poderá ou não derrubá-los. Com o projeto de lei hoje encaminhado, aumenta a possibilidade de que os vetos sejam mantidos pelos parlamentares.