Em casos de urgência, o Código de Defesa do Consumidor pode ser
utilizado para afastar a cláusula contratual de plano de saúde que
prevê a carência de dois anos nos procedimentos médicos de alta
complexidade. Além disso, os convênios não podem repassar ao Estado
a responsabilidade pelo atendimento adequado aos seus usuários,
inclusive nos casos mais graves, em que é necessária cobertura
integral. Esses foram os argumentos do desembargador Cláudio
Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para negar
Agravo de Instrumento com Suspensividade ajuizado pelo plano de
saúde Hapvida.
De acordo com o desembargador, a Constituição prevê que a
iniciativa privada pode atuar no meio da assistência à saúde, uma
vez que não há monopólio estatal no assunto. É necessário, no
entanto, equilíbrio entre o Sistema Único de Saúde e os planos
particulares. Os planos não podem, na visão dele, se desobrigar do
atendimento, deixando as demandas para o SUS.
Após rejeição do plano, uma cliente da Hapvida ajuizou ação em
busca de autorização para realizar sessões de hemodiálise. De
acordo com o plano, a doença seria pré-existente e a mulher ainda
estaria dentro do período de carência de 240 dias. O juízo da 17ª
Vara Cível de Natal acolheu o pedido do cliente e determinou que a
Hapvida garantisse a internação da cliente em um hospital da rede
privada do Rio Grande do Norte.