Decisão do TRF da 2ª Região determinou às operadoras o
cumprimento da Instrução Normativa (IN 49), que regulamenta os
critérios de reajuste para prestadores de serviço, incluindo
médicos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve decisão
favorável sobre a resolução que garante a prestadores de serviços,
como médicos, por exemplo, reajustes das operadoras de planos de
acordo com a forma e a periodicidade firmadas em contrato. A
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), no Rio de
Janeiro, determinou às operadoras o cumprimento da Instrução
Normativa (IN 49), que regulamenta os critérios de reajuste.
A aplicação da IN 49 havia sido questionada pela União Nacional das
Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Desta forma, fica
garantido em contrato que haja reajuste no pagamento das operadoras
para prestadores de serviços. A Unidas havia requerido em juízo que
as regras da IN 49 fossem válidas apenas para os novos
contratos.
O TRF 2ª Região entendeu que as regras claras de reajuste podem ser
exigidas para os contratos em vigor, reconhecendo a validade da IN
49. O principal objetivo desta regulamentação, segundo a ANS, foi
dar mais clareza aos contratos no que diz respeito à forma e
periodicidade dos reajustes e reduzir as discussões entre as partes
a cada período de reajuste.
Resolução
A IN 49 estabelece como necessária a adoção de uma das seguintes
formas de reajuste nos contratos entre operadoras de planos de
saúde e prestadores de serviços de assistência à saúde: a) um
índice vigente e de conhecimento público; b) um percentual
prefixado; c) variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda
corrente); ou d) fórmula de cálculo acordada entre a operadora
contratante e o prestador de serviços contratado.
Permanece válida a previsão contratual de livre negociação entre as
partes, desde que fique estabelecido que, caso não haja acordo até
a efetivação do reajuste, aplica-se uma das quatro formas citadas
acima. A IN 49 também veda qualquer tipo de reajuste condicionado à
sinistralidade da operadora ou, então, fórmula que mantenha ou
reduza o valor do serviço contratado.