A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quarta-feira que obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, autorização para a retomada da suspensão da venda de planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores. O ministro do STJ Felix Fischer considerou que o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da medida. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS.
De acordo com a ANS, a decisão se sobrepõe a liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (Rio de Janeiro) e da 3ª Região (São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões da reguladora. Para avaliar os planos de saúde, a ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores. Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões.
A decisão do STJ considera que a retomada do monitoramento resguarda a proteção à saúde e a ordem pública.
“A Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor. A agência mantém seu compromisso com a regulação do setor de saúde suplementar”, afirmou em nota o diretor-presidente da ANS, André Longo. “Anunciamos, ainda, que estamos constituindo um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento com o objetivo de aprimoramento permanente de nossa metodologia.”
O novo grupo técnico do monitoramento da garantia de atendimento será constituído imediatamente com técnicos da ANS, representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde e de defesa dos consumidores.
Procurada para comentar a decisão da Justiça, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) limitou-se a dizer, por meio de nota, que estuda, junto ao corpo jurídico da entidade, a possibilidade de recorrer na tentativa de reverter a decisão.
Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera a medida importante, mas destaca que é preciso mais em termos de fiscalização.
- É melhor esse pequeno passo da ANS do que nada. A fiscalização deve ser menos passiva, não ser baseada apenas no que é registrado na ANS. Quase ninguém conhece a ANS. Deveria haver articulação com os Procons e com as defensorias públicas, por exemplo, para ter acesso a outras demandas que não chegam à reguladora - disse Joana.
A advogada lamenta, no entanto, a judicialização do tema pelas operadoras, já que trata-se de uma medida preventiva da ANS, com o objetivo de garantir que os clientes não sejam prejudicados.
- A suspensão do monitoramento prejudica o consumidor.
Reclamações sobre garantia de atendimento sextuplicam
No sexto e último ciclo de monitoramento da garantia de atendimento, anunciado em 20 de agosto e referente ao período entre 19 de março e 18 de junho, havia sido suspensa a venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A estes, somaram-se outros 34 planos de cinco operadoras que já estavam com vendas suspensas desde o ciclo anterior e que não sanaram os problemas de atendimento.
De março a junho, a ANS recebeu 17.417 reclamações sobre garantia de atendimento, um número seis vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação. As suspensões protegem 4,7 milhões de beneficiários, ou 9,7% do total sob assistência médica no país.
Segundo a ANS, o monitoramento da garantia de atendimento é uma medida preventiva, que antecede a aplicação de medidas ainda mais rigorosas. As operadoras que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem ter decretado regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de seus dirigentes.
Além disso, desde maio, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de fornecer a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, são penalizadas em R$ 30 mil. Em 2012, a negativa de cobertura foi a principal reclamação de usuário, respondendo por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela reguladora.