Após o fim do prazo para criação de estruturas de ouvidoria no último dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde com 100 mil ou mais beneficiários devem cadastrar essas unidades no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Devem informar, por meio de formulário eletrônico, os nomes do ouvidor e de seu substituto, além dos respectivos contatos.
Conforme a Resolução Normativa nº 323/2013, o cadastramento é exigido para as operadoras dentro do prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma, ou seja, até o dia 31 de outubro de 2013. A norma se aplica às operadoras com número de beneficiários igual ou superior a 100 mil.
O formulário eletrônico está disponível na página da ouvidoria no portal da ANS. O cadastro é efetuado através da senha TXT (senha utilizada nas interações com a ANS, como envio do SIB e do DIOPS) e o formulário fornece protocolo do registro feito pela operadora. O prazo para instalação de ouvidorias nas operadoras com menos de 100 mil beneficiários vai até abril de 2014.