A Superintendência de Seguros Privados (Susep) expediu Instrução
padronizando os procedimentos a serem adotados para apuração do
agente responsável por conduta identificada como ilícito
administrativo em empresas que operam no mercado regulado pela
autarquia, visando a possibilidade de abertura de processo
administrativo sancionador.
Caso a Susep identifique um possível ato irregular, o agente
responsável será intimado e terá dez dias para se manifestar sobre
sua conduta. Entendendo-se necessário, a autarquia poderá solicitar
informações complementares e remessas de documentos adicionais.
Após o exame de todas as respostas, comprovando-se a irregularidade
cometida, a Susep abrirá processo administrativo sancionador,
observada a responsabilidade solidária da sociedade de seguro, de
resseguro, de capitalização ou entidade de previdência complementar
aberta. Caso não seja encontrada qualquer ilegalidade, o
procedimento será extinto, oficiando-se a pessoa intimada. A mesma
regra vale também para as entidades que atuam nos mercados
regulados pela Susep sem a devida autorização da autarquia.