O deputado Bruno Araújo (PSDB/PE) apresentou emenda ao projeto de lei que altera a regulamentação da profissão do corretor de seguros, estabelecendo que, em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, independente das razões atribuídas, a comissão paga ou adiantada ao corretor será estornada ou restituída e calculada diretamente na forma proporcional ao que a seguradora houver efetivamente recebido do segurado.
O parlamentar alega que, desse modo, tendo em vista que o valor da comissão do corretor é calculado sobre o valor do prêmio do seguro e que é prática do mercado segurador antecipar o pagamento da referida comissão, deve o corretor restituir proporcionalmente o valor da comissão paga ou adiantada pela seguradora, caso ocorra o cancelamento da apólice de seguro. “Portanto, o corretor deve receber a sua comissão apenas sobre o montante do prêmio recebido pela seguradora e efetivamente pago pelo segurado”, afirma o deputado.
O Projeto de Lei 4976/13 foi apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PDT/RS) e tramita, agora, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.