Parcelas
em atraso, até que ponto a seguradora pode se recusar a pagar
indenização?
O segurado faz o
seguro do seu veículo e divide as parcelas em 10x. Mas, em
determinado mês, ele não paga a mensalidade. A seguradora pode se
recusar a arcar com as coberturas solicitadas?
Para o corretor Eliés
da Silva, da Elibraz Corretora de Seguros (Belo Horizonte-MG), a
resposta é clara: sim. “Afinal, existe um acordo entre as partes, o
segurado diz ‘eu pago para receber as coberturas”, e do outro lado
a seguradora confirma”.
Porém, há
controvérsias, como explica o corretor PF, Marcio Freitas (Rio de
Janeiro-RJ), ao falar sobre as coberturas técnicas (proporcionais).
“Se o cliente dividir o seguro em 2x, assim que ele quitar a
primeira parcela há um entendimento jurídico de que aquela apólice
estará coberta por seis meses”.
Compartilhando da
mesma ideia, Eliés acrescenta que ao dividir em dez parcelas não
existe uma extensão de tempo, ou seja, “quanto menos parcelas
fizer, maior será a cobertura técnica. “E cita um novo exemplo, uma
apólice dividida em quarto parcelas, ao efetuar o pagamento da
primeira, o segurado já está coberto por, pelo menos, três meses”,
completa o mineiro.
Nessa linha, ele
destaca que o papel do corretor, é induzir sempre o cliente a
quitar o pagamento em dia para garantir seus benefícios. Eliés
afirma ainda, que em alguns casos o corretor pode tentar uma
intervenção, “vai depender do relacionamento do profissional com a
seguradora. Em muitos casos é possível até intervir nas parcelas em
atrasos, ou até mesmo, erros de contrato”, conclui.