Em caso de contratos firmados com as operadoras, os médicos devem cobrar a inserção de cláusula que garanta o reajuste dos honorários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta que, em caso de contratos firmados com as operadoras de planos de saúde, os médicos devem cobrar a inserção de cláusula que garanta o reajuste dos honorários, conforme Resolução Normativa 71/2004.
O assunto foi discutido pela Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) do Conselho Federal de Medicina (CFM), assim como o Projeto de Lei nº 6964/2010, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.
O projeto está sob relatoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
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