A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2/RJ), no Rio de Janeiro, a
cassação da liminar que favorecia a União Nacional das Instituições
de Autogestão em Saúde (Unidas) e impedia a aplicação das
suspensões de comercialização de planos de saúde, em sua
totalidade, a esse tipo de operadora.
São definidas como autogestões as
pessoas jurídicas privadas que operam planos de saúde direcionados
a um grupo específico de beneficiários, como associados de uma
determinada categoria profissional, por exemplo.
Na prática, a liminar obtida ainda no
ano passado pela Unidas permitia que as operadoras de autogestão
continuassem incluindo novos membros do grupo no plano de saúde,
mesmo que este tivesse a comercialização suspensa pelo programa de
Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS. Dessa forma, as
autogestões apenas não podiam comercializar seus planos suspensos
com novos grupos/empresas, prejudicando o caráter corretivo da
medida aplicada pela ANS.
A ANS tomou conhecimento da ação em
10/09/2013 e prestou todos os esclarecimentos solicitados pela
Justiça Federal. A liminar cassada era a última barreira judicial
que a agência reguladora enfrentava neste momento para aplicar as
suspensões de comercialização de planos que descumprissem os prazos
máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias ou,
então, negassem indevidamente cobertura aos seus
beneficiários.
A decisão superior do TRF da 2ª
Região, favorável à ANS, reforça a qualidade do processo do
Monitoramento da Garantia de Atendimento. Desde 2012, quando
começou a ser aplicada a medida, 783 planos de 105 operadoras
tiveram a comercialização suspensa preventivamente, até sanear seus
problemas assistenciais. No momento, há 111 planos de 47 operadoras
em suspensão.