Regiões não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de CNES e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial
Portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, suspende a transferência de recursos financeiros para 1.027 municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial.
De acordo com o texto, fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência dos meses de janeiro a abril de 2014, para estados e municípios irregulares no monitoramento feito no dia 25 de março.
A portaria entra em vigor hoje com efeitos financeiros retroativos a janeiro deste ano.