Procedimento é fixado em R$ 443,40. Procedimento é legal em caso de estupro, anencefalia e risco da gestante
Uma portaria publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União de quinta-feira (22) fixa em R$ 443,40 o valor previsto na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para o procedimento de aborto. O procedimento se refere aos casos em que a gravidez decorre de estupro, se o feto for anencéfalo ou quando oferece risco à vida da gestante.
Os recursos para financiar os procedimentos virão da mesma fonte que financia a chamada Rede Cegonha, que estabelece a rede de cuidados das parturientes dentro do SUS. Ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse que a inclusão do procedimento na tabela, ao obedecer recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), traz mais transparência e protege os serviços credenciados.
O tribunal recomendou ao Ministério, após julgamento sobre a interrupção da gestação de anencéfalos em 2012, que todas as condições para a realização dos abortos legais fossem oferecidas dentro do SUS. Atualmente, 36 serviços estão habilitados a realizar o procedimento no País, rede que não deve aumentar a não ser que haja demanda dos estados, disse o ministro.
* com informações do jornal O Estado de S. Paulo