Contratar um plano de saúde individual é missão
quase impossível. O mercado vêm assistindo a um aumento crescente
dos planos coletivos empresariais ou por adesão (aqueles aos quais
as pessoas se filiam por intermédio de um sindicato ou associação
corporativa), e a uma diminuição expressiva de possibilidades de
encontrar um plano individual (aquele que pode ser feito
diretamente com a operadora). Dezesseis anos se passaram desde a
criação da Lei 9656/98 que regulamenta o setor e as operadoras
inventaram uma fórmula para obter mais lucro, aplicando o aumento
por sinistralidade – conceito que caracteriza a maior ou menor
utilização do convênio saúde – aos planos coletivos.
Como
esse parâmetro da sinistralidade é proibido nos contratos de planos
individuais, empresas que monopolizam a maior parte do mercado não
encontram qualquer impedimento legal para a atuação, a maior delas
tem até registro na ANS.
As
regras para os planos individuais são muito claras, o aumento tem
um teto máximo, controlado anualmente pela ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) e o cancelamento só pode ocorrer se o pagamento
mensal não for efetuado. No caso dos planos coletivos, o reajuste é
ilimitado e os contratos podem ser rescindidos a qualquer momento,
numa decisão unilateral da operadora, surpreendendo negativamente o
beneficiário na hora em que mais precisa.
Enquanto as operadoras movimentam um mercado
bilionário que teve faturamento de 100 bilhões de reais em 2013,
mesmo fingindo que a lei não existe, a ANS, por sua vez, nada faz
para coibir os reajustes abusivos e as atuações predatórias de
monopólio de mercado. Se para o consumidor adulto e saudável já é
difícil contratar um plano, não é difícil imaginar como sofrem os
idosos e pessoas doentes que todos os dias têm suas propostas
recusadas pelas operadoras. Além disso, quando um plano aceita um
idoso, impõe um valor tão alto e incompatível com a aposentadoria,
que o contrato se torna inviável. Outra estratégia adotada pelas
operadoras para vetar o idoso é o reajuste aos 59 anos (um ano
antes da pessoa completar 60 anos, quando não mais é permitido o
aumento), como forma de driblar a regra do Estatuto do Idoso,
prevista na lei. Já os desempregados, que não estão filiados à
nenhuma empresa ou entidade de classe, também ficam sem o acesso e
desprotegidos.
Se o
mercado não disponibiliza mais planos individuais, o consumidor
está num beco sem saída ou sem saúde: ele topa o abuso e paga caro
pelo plano, que nem sempre presta um bom serviço – as reclamações
contra operadoras por mau atendimento cresceram muito nos últimos
dois anos – ou fica sem a cobertura de saúde.
A
única saída seria uma investigação séria do Ministério Público para
averiguar a atuação da ANS, que foi capturada por interesses
privados, deixando o sistema entrar em colapso.
Outro
exemplo absurdo da inoperância da Agência é a portabilidade, que
foi criada para aumentar a concorrência entre planos. Ela só vigora
na teoria, ou quando o consumidor recorre à justiça, pois na
prática ele sequer consegue ter acesso ao formulário para requerer
o benefício.