A
presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (25), a
alteração na Lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde. As mudanças entram em vigor em 180
dias.
Com a
mudança, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como
contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica
compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da
vigência dos contratos. Sua substituição outro prestador
equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos
consumidores com 30 dias de antecedência.
Com a
alteração, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (25),
o artigo 3, revogado em 2001, volta a vigorar determinando que as
condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito
dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito
estipulado entre a operadora do plano e o prestador de
serviço.
Este
contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua
execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que
determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de
todos os serviços contratado.
O
contrato deve trazer ainda a definição dos valores dos serviços
contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo
e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e
rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das
obrigações estabelecidas.
Menos reclamações
No
começo de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
apresentou um Índice
de Reclamações que apresenta queda de queixas dos
consumidores de planos de saúde pelo sexto mês consecutivo,
considerando as operadoras de todos os portes – grande, médio e
pequeno.
A
queda das reclamações comprova que as medidas mais rigorosas que a
ANS vem adotando na fiscalização já podem ser sentidas pelos
consumidores de planos de saúde. Desde 2012, a Agência já suspendeu
a comercialização de 868 planos de 113 operadoras que descumpriram
prazos máximos para procedimentos (exames, consultas e cirurgias)
ou por negativas indevidas de cobertura. Hoje, 161 planos de 36
operadoras estão em suspensão.