Quando cancelou o plano de saúde,o empresário Elísio Batista não imaginou que, antes de encontrar um outro, necessitaria urgentemente de atendimento para a sua filha de 8 anos. "Assim que cancela, o cliente não tem mais direito à cobertura", explica o corretor de seguros de saúde Elieser Santos.
Histórias trágicas como a de Ana Larissa podemser evitadas se, ao migrar do plano de saúde, o consumidor solicitar a portabilidade para a nova operadora antes de cancelar o contrato em vigor. É a orientação dada por Elieser, que, há mais de 20 anos na profissão, informa que esse é o modo mais seguro de mudar de plano.
"Quando a pessoa tem direito, deve usar a portabilidade para evitar o período de carência", diz, informando que a procura pelo serviço de mudança é grande.Acarência para os casos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.
Portabilidade Desde o ano passado, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovoua Lei da Portabilidade, o segurado pode trocar de plano sem precisar cumprir novamente o tempo de carência.
Tem direito à portabilidade consumidores com pelo menos dois anos no plano. O serviço, no entanto, só vale para os planos individuais contratados a partir de 1999. O interessado deve solicitar o serviço ao novo plano de saúde, que tem até 20 dias para responder à solicitação e iniciar o processo de mudança.
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