A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a
portabilidade especial de carências para todos os beneficiários da
operadora LAM – Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda. (Registro
ANS nº 36096-1). O prazo para a troca de operadora sem cumprimento
de novos períodos de carência é de 60 dias: de 25/09 a 23/11/2014.
Após essa data final, será determinada a liquidação extrajudicial
da operadora e a LAM não prestará mais serviço aos
consumidores.
A
portabilidade especial de carências foi determinada em razão de
graves problemas econômico-financeiros e administrativos, que
colocavam em risco a assistência à saúde dos
beneficiários.
A Lam
tem sede em São Paulo, onde está a maior quantidade de seus
beneficiários (dados de agosto/2014).
Como
fazer a portabilidade de carências
Para
fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o
Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para
a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na
opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela
seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e
depois selecionar o nome da Operadora: LAM – Operadora de Planos de
Saúde S/C Ltda.
Será
necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que
pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados
cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à
ANS.
Após
definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório
de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia
dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos
vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os
documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de
residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer
dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com
a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.
É
importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência
ou cobertura parcial temporária na operadora LAM – Operadora de
Planos de Saúde S/C Ltda. pode exercer a portabilidade especial de
carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova
operadora.