Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já foram enviados para todos os corretores de seguros do Estado os boletos relativos à Contribuição Sindical da Pessoa Física, para o exercício de 2015, com vencimento em 28 de fevereiro.
A Contribuição Sindical da Pessoa Física é obrigatória para o exercício da profissão, independente do pagamento (ou enquadramento) da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica, que venceu em 31 de janeiro.
O Sincor-SP lembra que o valor para quitação é de R$ 89,66. A fim de saber a quantia após o vencimento, em 28 de fevereiro, basta clicar em “Contribuição Sindical” no menu lateral esquerdo do site do Sincor-SP, ou digitar o link http://goo.gl/LWN21P no navegador, descendo a barra de rolagem até a terceira tabela, onde os valores serão atualizados a partir de 1º de março.