Projeto visa instituir a política de
assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde
suplementar
A Câmara analisa o projeto de lei 8048/10, do Senado, que inclui na
assistência oferecida pelos planos de saúde a obrigatoriedade de
ações de prevenção e de tratamento de doenças que ponham em risco o
crescimento e o desenvolvimento de crianças e de adolescentes.
A proposta altera a lei dos planos e seguros privados de
assistência à saúde (Lei 9.656/98), a fim de instituir a política
de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de
saúde suplementar. Isso deverá ser feito pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar, que ouvirá a Sociedade Brasileira de
Pediatria.
Diagnósticos e terapias
Essas instituições vão estabelecer protocolos que assegurem a
realização de diagnósticos e de terapias necessários à detecção e
ao tratamento das doenças que atinjam crianças e adolescentes.
O projeto de lei estabelece ainda que os atendimentos médicos de
crianças e adolescentes deverão ser feitos por pediatras com título
reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo em caso de
urgência ou emergência.
Prevenção
De acordo com a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora da
proposta, os estudos epidemiológicos mais recentes demonstram que a
prevenção eficaz da maior parte das doenças que acometem a
população adulta na atualidade deve ser feita na infância.
A legislação atual define que a assistência dos planos de saúde
privados compreende todas as ações necessárias à prevenção da
doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde.
Tramitação
A proposta tem prioridade e será analisada de forma conclusiva
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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