A exigência de caução pelos prestadores de
serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das
operadores de planos de saúde está proibida desde 2003, segundo
Resolução Normativa 44, da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Mas alguns consumidores ainda enfrentam problemas
nesse sentido.
No Pará, por exemplo, o Ministério Público Federal pretende entrar
na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade e
disponibiliza um e-mail (
[email protected]) aos
consumidores, para que eles façam denúncias até o dia 31 de
janeiro. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente até
pretende requerer indenização para os prejudicados.
De acordo com a norma da agência, não pode ser exigido do
consumidor qualquer tipo de caução, depósito de qualquer natureza,
nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou
anteriormente à prestação do serviço.
Defesa do Consumidor
Para a diretora do Procon-SP, Selma do Amaral, não faz sentido a
cobrança de caução nesses casos ainda ser adotada. “Essa questão já
foi bastante discutida”, afirma. “O cliente já está coberto com o
plano. Ele tem um contrato”, ressalta.
Para ela, a prática é claramente abusiva, tanto do ponto de vista
da resolução da agência, como do ponto de vista do Código de Defesa
do Consumidor. “O consumidor não tem de dar garantias”.
Selma ressalta que muitas questões devem ser tratadas entre os
hospitais e as operadoras dos planos. E, caso exista algum problema
entre essas partes, ele deve ser resolvido entre elas, deixando o
consumidor de fora.
A diretora do Procon-SP reforça que, caso o consumidor seja cobrado
por alguma prestadora de serviço do plano, ele deve fazer uma
reclamação diretamente com a operadora. Também é possível contatar
o órgão de defesa do consumidor.