O juiz Eurico Zecchi Maiolino determinou a inclusão expressa das doenças preexistentes na resolução que permitiu a portabilidade para os ex-usuários da Avimed. De acordo com determinação da Justiça, a ANS tem 10 dias para regulamentar a possibilidade destes usuários contratarem novos planos de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
A ANS recorreu da primeira decisão que determinou a elaboração de resolução de portabilidade para ex-usuários da Avimed, mas o Tribunal Regional Federal ainda não julgou. Enquanto isso não acontece, continua valendo a resolução, que agora deverá ser complementada.