Foi publicada nesta quarta-feira
(09/12), no Diário Oficial da União, a Lei 13.202/15, que institui
o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit,
abrangendo vários segmentos econômicos, inclusive o mercado de
seguros.
Segundo essa lei, empresas com
débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015, e
em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional poderão, mediante requerimento, desistir do respectivo
contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de
base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados
até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso
administrativo ou judicial.
Os créditos de prejuízo fiscal e de
base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre
pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou
indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta
ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014,
domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a
data da opção pela quitação.
Poderão ser utilizados os créditos
de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL do
responsável tributário ou corresponsável pelo crédito tributário em
contencioso administrativo ou judicial.
O valor do crédito a ser utilizado
para a quitação será determinado mediante a aplicação de diferentes
alíquotas. No caso das pessoas jurídicas de seguros privados e de
capitalização, o percentual será de 15% sobre a base de cálculo
negativa da CSLL.