Agência de Saúde Suplementar decretou liquidação extrajudicial da empresa.Beneficiários terão mais 30 dias para fazerem portabilidade a outros planos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º) a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana. Com a medida, a ANS retira, definitivamente, a empresa do mercado de planos de saúde, e a operadora não poderá comercializar esses produtos. Membros do conselho fiscal e administradores também perdem o mandato, segundo resolução da agência.
A Unimed Paulistana faliu após uma crise financeira afetar a cooperativa. A operadora tinha 744 mil clientes. A maior parte dos beneficiários morava na cidade de São Paulo. Em nota, a Unimed do Brasil confirmou a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana e informou que, para efeitos administrativos, um liquidante extrajudicial nomeado pela ANS passa a responder legalmente pela operadora.
Mais prazo
A ANS também publicou, nesta segunda-feira, uma resolução que prorroga por mais 30 dias o prazo para que os beneficiários remanescentes da Unimed Paulista façam a portabilidade para outros planos, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Complementar já havia ampliado, em 15 dias, o prazo para que a Unimed Paulistana transfira seus beneficiários para as operadoras Unimed Fesp, Unimed Seguros e Central Nacional Unimed. Em novembro de 2015, a ANS havia dado dois prazos para que a transferência fosse feita, um de 15 e outro de 60 dias.
Migração
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, os consumidores podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde.
Ainda de acordo com a ANS, o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.
Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
A ANS alerta que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde, uma vez que a decretação da liquidação extrajudicial retira definitivamente a Unimed Paulistana do mercado.
Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários, com o documento de comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
No estado de São Paulo, são dois endereços:
- Núcleo da ANS em São Paulo: Avenida Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista - São Paulo (SP)
- Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Avenida Presidente Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square - Ribeirão Preto (SP)
Crise financeira
Fundada em 1971, a Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio líquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.
A Unimed Paulistana é a 4ª maior empresa do sistema Unimed, que reúne hoje 351 cooperativas médicas, que embora utilizem a mesma marca e modelo de gestão, operam e comercializam planos de saúde de forma autônoma e independente, sem oferecer necessariamente uma cobertura nacional.
A Unimed Paulistana informou em seu último relatório ter fechado o ano de 2014 com
mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados, e um total de mais de 4,2 milhões de consultas realizadas no ano. A maior parte dos beneficiários mora na cidade de São Paulo. Segundo dados da ANS, 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).
Íntegra nota Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (D.O.U), a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana, por meio da Resolução Operacional (RN) nº 1.986. A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde.
No mesmo dia, com a finalidade de assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, a ANS também publicou a Resolução Operacional 1.987, que prorroga por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Com isso, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
A ANS alerta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde, uma vez que a decretação da liquidação extrajudicial retira definitivamente a Unimed Paulistana do mercado. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
• Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
• Cartão da Unimed Paulistana
• Identidade (RG)
• CPF
• Comprovante de residência
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. No estado de São Paulo, são dois endereços: Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista - São Paulo/SP. Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square - Ribeirão Preto/SP.
Íntegra da nota da Unimed do Brasil (01/02/2016)
A Unimed do Brasil confirma a liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Operacional (RN) nº 1.986. Para efeitos administrativos, um liquidante extrajudicial nomeado pela ANS passa a responder legalmente pela operadora.
Para a garantia de atendimento aos beneficiários da Unimed Paulistana, a ANS prorrogou por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências para plano com segmentação assistencial equivalente ao antes contratado junto à Unimed Paulistana. Desta forma, a Unimed do Brasil reitera o alerta da ANS para que os beneficiários da Unimed Paulistana realizem a migração o mais rápido possível para assegurar o atendimento por meio de outros planos de saúde.
A Unimed do Brasil reforça que cada operadora do Sistema Unimed possui gestão administrativa autônoma e independente, garantida pela Lei nº 5.764/1971. Mais informações sobre o processo de portabilidade também estão disponíveis em: www.unimed.coop.br/portabilidade.