Uma moradora de Vila Velha, no
Espírito Santo, será indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Ela
ficou cega após usar um medicamento prescrito sem realização de
exames. O valor será pago pela administradora de planos de saúde da
qual o médico fazia parte na época do ocorrido.
O caso aconteceu em setembro de
2012. De acordo com a sentença da juíza Rozenea Martins de
Oliveira, a mulher sentia fortes dores nas articulações e procurou
um médico por meio do plano de saúde ao qual estava vinculada há
mais de dez anos.
Segundo os autos, sem qualquer
exame prévio, a paciente foi diagnosticada com artrite reumatoide e
começou um tratamento com os medicamentos indicados pelo médico.
Após quatro anos de ingestão dos remédios, a mulher começou a
sentir perturbações visuais. Ao procurar um especialista, ela
recebeu a informação de que estava perdendo a visão.
Diante do diagnóstico, a paciente
procurou outros especialistas, recebendo o mesmo prognóstico de que
estava irreversivelmente ficando cega, e que o motivo decorria do
longo prazo ingerindo a substância cloroquina, que apesar de
cessado o uso ainda age no organismo dela.
Para a juíza, os exames e laudos
médicos apresentados pela autora foram o suficiente para comprovar
a versão. Além disso, de acordo com a magistrada, é obrigatória a
orientação do paciente dos potenciais riscos do tratamento, o que
deve ser formalizado através de termo de consentimento.