Uma professora de 42 anos conseguiu liminar na Justiça de São Paulo obrigando seu Plano de Saúde a pagar integralmente pelo tratamento de fertilização in vitro. Segundo a decisão da juíza Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, a cobertura do tratamento deve ser integral“incluindo honorários médicos, despesas hospitalares, exames e medicamentos necessários, bem como custear a guarda dos óvulos/embriões excedentes, até a concretização do tratamento”. A professora RDT, 42 anos, que já está em tratamento, pediu para não ser identificada para não criar expectativas na família dela e do marido. “Eu só quero contar a eles quando o tratamento tiver dado certo”, afirma.
RDT e o marido são casados há 8 anos e tentam engravidar há pelo menos 4. O casal fez duas inseminações artificiais, sem sucesso, e desembolsou cerca de 15 mil reais pelos procedimentos. “Não tínhamos mais dinheiro para bancar nenhum tratamento”, conta.
Segundo o Médico Especialista em Reprodução Humana, Professor do Curso de Pós-Graduação da Unifesp e Diretor da Neo Vita Saúde, Dr. Fernando Prado Ferreira, a infertilidade é uma doença reconhecida pelo OMS, Organização Mundial da Saúde, que atinge um em cada cinco casais. “E esses números vêm aumentando tanto pela piora da qualidade do sêmen, provavelmente por fatores ambientais, quanto pelo adiamento da maternidade por parte da mulher, principalmente por sua participação efetiva no mercado de trabalho”, afirma.
Segundo Dr. Fernando Prado Ferreira, as origens da infertilidade feminina e masculina são variadas. “No caso dos homens a maior causa é a varicocele, um defeito nas veias que drenam os testículos. Na mulher, a falta de ovulação”, afirma. “Doenças nas trompas, infecções, DST´s e a endometriose também impedem, muitas vezes, que as mulheres engravidem”, completa.
Depois de mudar de médico a professora conseguiu descobriu os motivos de sua infertilidade: endometriose e síndrome dos ovários policísticos. O marido, que também é professor, apresenta baixa contagem de espermatozóides. Ela foi submetida a cirurgias para remover lesões da doença, caracterizada pela presença de fragmentos do endométrio fora do útero. Apenas a fertilização in vitro pode fazê-la engravidar, segundo relatório médico. Com ele em mãos e sem recursos para pagar os 20 mil reais por cada tentativa, o casal procurou um advogado. “Tenho uma doença, pago plano de saúde há mais de 20 anos e preciso me tratar”, afirma a professora. Em dois meses marido e mulher obtiveram a liminar para iniciar o procedimento.
O Plano de Saúde da Professora, a Sul América, recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça. “Foi muito rápido, como a grande maioria dos casos de saúde. O Judiciário é implacável em questão de tempo na disputa com as operadoras”, afirma Vinicius Zwarg, do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, especialista na área da saúde e advogado do casal.
O primeiro bebê de proveta nasceu na Inglaterra em 1978. No Brasil, a primeira criança veio ao mundo graças à fertilização in vitro em 1984. Nesse tratamento, os óvulos são retirados da mulher cirurgicamente, depois de uma série de injeções de hormônios. O gameta feminino é fecundado pelo espermatozoide em laboratório e um ou mais embriões são implantados no útero da mulher. Alguns hospitais de São Paulo como o Pérola Byington e o Hospital das Clínicas oferecem esse tipo de procedimento pelo SUS, mas a espera pode demorar anos. RDT completou 42 anos recentemente e não pode mais esperar.
Segundo a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, os Planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos como esse. “A lei nº 9.656/98 que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil exclui o tema inseminação artificial da cobertura dos planos de saúde, por isso este tema especificamente não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, explica a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio de nota. A expressão inseminação artificial, segundo a Agência, “é qualquer técnica de reprodução assistida que inclua manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização. Assim, a definição inclui a fertilização in vitro“, completa. O advogado, contudo, afirma que a exclusão contratual de procedimentos é encarada de outra forma pelo Judiciário. “O rol de doenças que o próprio governo brasileiro trabalha é muitas vezes anacrônico. E já existe decisão do STJ afirmando que não é o rol da ANS que vai definir, muitas vezes, o que o plano vai cobrir ou não. E sim, por exemplo, a lista de doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde”, afirma o advogado Vinícius Zwarg.
A professora está confiante. “Estou mais tranquila porque sei que se não engravidar na primeira tentativa poderei fazer outra sem ter de esperar ter condições financeiras. Isso me deixa até mais animada para enfrentar o tratamento”, comemora.