A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em
favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde
contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal
manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a
manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a
separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura
securitária.
Em discussão, estava o vínculo
entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação
entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de
saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser
dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição
análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art.
226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer
coberta pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ
reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da
ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a recorrer ao
STJ.
Direitos
Para o ministro relator, Villas
Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da
cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável
entre eles.
“Embora a cláusula de remissão do
plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa
quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse
direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da
união estável como entidade familiar, promovido pela própria
Constituição Federal”, ponderou o ministro.
Com a decisão, a mulher fica
mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo
prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do
titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim
desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos
moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das
mensalidades.