Avança no Congresso o
projeto que acelera o pagamento de indenizações, dispondo novos
procedimentos para a liquidação de sinistros referentes a contratos
de seguros de qualquer natureza. A proposta, de autoria do deputado
Lucio Mosquini (PMDB/RO), já está na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara, aguardando a designação do relator.
De
acordo com o projeto, a solicitação de documentação ou informação
complementar não poderá suspender nem interrompe o prazo
estabelecido para o pagamento da indenização.
No
momento de contratação dos seguros de qualquer natureza, deverão os
segurados ser informados acerca dos procedimentos para liquidação e
recebimento da indenização, com especificação dos documentos
obrigatórios a serem apresentados para cada tipo de cobertura,
facultando-se às seguradoras, no caso de dúvida fundada e
justificada, a solicitação de documentos complementares.
Além
disso, deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros,
limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os
documentos.
A falta
de pagamento da indenização no prazo previsto resultará na
aplicação de juros de mora a partir da data do inadimplemento,
conforme legislação vigente.
Segundo
o deputado, esse projeto visa a por fim a “uma situação de abuso” a
que tem sido submetido o consumidor brasileiro. “São várias as
denúncias envolvendo casos em que o segurado encontra dificuldades
intransponíveis para fazer valer seus direitos de contratante de um
seguro de automóvel”, criticou o autor do projeto.
Ele
acrescentou que, por vezes, após a ocorrência de um sinistro, as
seguradoras impõem diversos empecilhos procedimentais para o
conserto do veículo ou para o pagamento da indenização
contratualmente prevista.
Lucio
Mosquini apontou com uma das principais “estratégias protelatórias”
a exigência de documentação complementar infindável por parte das
seguradoras. De acordo com o deputado, essa estratégia, apesar de
danosa ao consumidor, encontra respaldo em circulares expedidas
pela Susep, que preveem que, no caso de dúvida fundada e
justificável, é facultado à seguradora a solicitação de outros
documentos. “Neste caso, a contagem do prazo será suspensa a partir
do momento em que forem solicitados os novos documentos e será
reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil
posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos”,
observou.
Para
ele, trata-se de situação que “não podemos tolerar”. Por esse
motivo, o parlamentar entende que é preciso fixar em lei critérios
mínimos para os procedimentos de liquidação de sinistros, e, em
especial, a extinção da regra de que a solicitação de documentação
complementar suspende a contagem do prazo de trinta
dias.