Estimativa é de que haja cerca de 100 mil drones de uso não recreativo no país
As novas possibilidades para o mercado de seguros diante do avanço de tecnologias como as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), popularmente conhecidos como drones, são destaque no Informe Jurídico nº 111, do Pellon & Associados, que já está disponível.
O sócio do escritório Raphael Mussi reforça em seu artigo “Drones e o seguro – Novas possibilidades” que o RPA necessitará de condições exclusivas ou adequações para sua regularização no Brasil. Para ele, a tendência é que os drones sejam enquadrados como uma nova categoria de aeronave, sendo necessário adaptar o seguro obrigatório de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico (RETA) para fins de cálculo de indenização nestes casos.
Mussi defende que “é preciso estar pronto para um mercado novo que merece acompanhamento atento, afinal, estima-se que existem no Brasil aproximadamente 100 mil drones para uso não recreativo, mercado de grande potencial para a atividade securitária”.
A seção Nota Informativa traz artigos do sócio fundador Sergio Barroso de Mello, sobre Responsabilidade Civil; Nijalma Cyreno Oliveira, a respeito da área tributária; Rodrigo de Andrade Barroso, acerca das normas trabalhistas; e uma nota do DPVAT sobre o mutirão realizado pelo CEJUSC de Marília.