Os abusos contra os
consumidores de planos de saúde não têm fim. E quanto mais próximo
estão dos 60 anos, maiores são os excessos. Aos 59, ou em anos
anteriores, as operadoras estão aplicando reajustes abusivos que
chegam a 130% nos aumentos por faixa etária. Apesar de não
descumprir o Estatuto do Idoso, especialistas e o próprio
Judiciário têm entendido que as correções são
extorsivas.
É a situação da professora
desempregada Helen Maria Borges da Cruz, 59 anos, que a toda semana
vai ao hospital tomar injeção por conta do tratamento de artrite e
osteoporose. E, ao que tudo indica, o tratamento será mantido pelo
resto da vida, já que as doenças fragilizam os ossos e as
articulações do corpo, facilitando fraturas e deformações. Não
fosse pelo plano de saúde, ficaria dependente do Sistema Único de
Saúde (SUS). “É um tratamento extremamente necessário”,
diz.
E por pouco quase
perdeu o convênio, mas não por vontade dela. Em março, a Amil, a
empresa que oferece o plano, reajustou em 70% a mensalidade do
convênio, que saltou de R$ 786 para R$ 1.340. O motivo: a correção
por variação de faixa etária. Antes que fizesse 60 anos, o que
ocorre neste mês, a operadora aplicou o ajuste. Em vez de pagar o
boleto, Helen entrou na Justiça.
“Não conseguiria mais paga. Entrei em pânico quando eu vi o
valor e pensei: ‘acabou, não tenho mais condições’. Eu só não
desmaiei porque me considero uma pessoa forte, mas eu chorei muito
de tristeza”, relata. Sem alternativas, ela decidiu entrar com a
ação judicia.
Em menos de um mês, veio a alegria: a juíza concedeu a
liminar favorável à Helen e a Amil foi obrigada a cobrar o valor
anterior. “Não sei o que poderia acontecer se o tratamento fosse
interrompido. Mas acho que seria algo extremamente doloroso e
prejudicial. E não quero nem pensar mais nisso”,
admite.
PRÁTICA MASCARADA A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios para evitar os
reajustes abusivos aos idosos. Além dos aumentos anuais, as
operadoras podem aplicar uma correção a cada faixa etária
estabelecida – sendo 10 o total. Como o valor da última não pode
ser superior a seis vezes o valor da primeira e a variação de
preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser
superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima, muitas
empresas aplicam reajustes pequenos ao longo dos grupos de idade na
tentativa de mascarar o reajuste aos 59 anos, diz Lívia Coelho,
advogada da Proteste.
“O que temos percebido é que, para tentar burlar, as
operadoras estão estipulando um reajuste mais baixo nas faixas
iniciais e depois compensando com uma alta elevada no final, de
forma que a soma não seja superior ao que prevê a resolução”,
conta. Por causa dos abusos, ela entrou com pedido no Ministério
Público Federal (MPF) para que o órgão investigue a prática e
proteja os consumidores lesados.
Entre 1º de junho de 2015 e 31 de maio, a ANS registrou 420
reclamações de beneficiários com 59 e 60 anos, que relatam que os
planos foram reajustados de forma abusiva. O número caiu, frente ao
registrado no ano anterior. Mas a advogada Estela Tolezani,
do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que os usuários não
estão conseguindo resolver os problemas nos Procons. “Eles estão
indo para a Justiça.”
Em 2014, o escritório entrou com 95 ações por reajustes
abusivos aos 59 anos, relacionados à mudança de faixa etária. No
ano passado, esse número saltou para 134, um aumento de 41%.
Enquanto em 2015 a empresa ingressou com uma média de 11 processos
por mês, até maio foram impetradas na Justiça 61
ações.
Apesar de muito particulares, os relatos dos consumidores têm
em comum a desolação. “Nas reuniões, eles chegam falando que, se
não conseguirem êxito, ficarão sem plano de saúde na velhice.”
Principalmente diante da atual conjuntura, ficar sem o convênio é
algo que consumidor nenhum quer. “A maioria dos casos que chegam
para nós são de reajustes de 70%. Mas já pegamos casos de correções
de 130%. Um aumento elevadíssimo desses impossibilita muitas
pessoas de honrarem com as mensalidades”, analisa Estela
Tolezani.
Em comunicado, a Amil informa que a “operação está
fundamentada na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e demais
regulações do setor”. A empresa ressalta que normas da ANS preveem
o reajuste anual de mensalidade, conforme custos médicos apurados,
além de ajuste por mudança de faixa etária – sendo a última
variação de preços permitida até os 59 anos. A operadora destaca
que ainda cabe recurso nas decisões
judiciais.