Após cinco anos de tramitação,
começa avançar mais rapidamente na Câmara o projeto de lei que
obriga as seguradoras a cobrirem as despesas com danos em veículo
segurado mesmo que este tenha sido transferido para outra pessoa
sem comunicação prévia.
Esta semana, a matéria foi aprovada
na Comissão de Defesa do Consumidor, onde o relator, deputado
Weliton Prado (PMDB-MG) deu parecer favorável, alegando que tendo
havido, pelo segurado original, o pagamento tempestivo do prêmio e
tendo ocorrido o sinistro em período coberto pela apólice
contratada, a negativa de cobertura securitária pela simples
inexistência de comunicação prévia da alienação do veículo – sem
que os riscos de sinistro tenham, naquele caso concreto, aumentado
representa uma ofensa inegável ao equilíbrio e à boa-fé que devem
nortear as relações contratuais de consumo. “Significa, por um
lado, uma imposição excessiva ao consumidor e, por outro, uma
vantagem exagerada, com consequente enriquecimento sem causa, do
fornecedor de seguros, acrescenta o parlamentar.
O projeto, de autoria do deputado
Geraldo Resende (PMDB/MS) e que já seguiu nesta sexta-feira (12/080
para a Comissão de Finanças e Tributação, altera o Código Civil
(Lei 10.406/02), o qual admite a transferência do contrato pela
alienação ou cessão do bem segurado. No entanto, atualmente, a
transferência só produz efeito quando a seguradora é avisada por
escrito em documento assinado pelo cedente e pelo cessionário.
Pela proposta, a seguradora somente
estará eximida dessa obrigação se a transferência tiver agravado o
risco de acidentes, ou se for comprovado que o segurado ou o
comprador agiram com má-fé.