Após cinco anos de tramitação, começa avançar mais rapidamente na Câmara o projeto de lei que obriga as seguradoras a cobrirem as despesas com danos em veículo segurado mesmo que este tenha sido transferido para outra pessoa sem comunicação prévia.
Esta semana, a matéria foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, onde o relator, deputado Weliton Prado (PMDB-MG) deu parecer favorável, alegando que tendo havido, pelo segurado original, o pagamento tempestivo do prêmio e tendo ocorrido o sinistro em período coberto pela apólice contratada, a negativa de cobertura securitária pela simples inexistência de comunicação prévia da alienação do veículo – sem que os riscos de sinistro tenham, naquele caso concreto, aumentado representa uma ofensa inegável ao equilíbrio e à boa-fé que devem nortear as relações contratuais de consumo. “Significa, por um lado, uma imposição excessiva ao consumidor e, por outro, uma vantagem exagerada, com consequente enriquecimento sem causa, do fornecedor de seguros, acrescenta o parlamentar.
O projeto, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) e que já seguiu nesta sexta-feira (12/080 para a Comissão de Finanças e Tributação, altera o Código Civil (Lei 10.406/02), o qual admite a transferência do contrato pela alienação ou cessão do bem segurado. No entanto, atualmente, a transferência só produz efeito quando a seguradora é avisada por escrito em documento assinado pelo cedente e pelo cessionário.
Pela proposta, a seguradora somente estará eximida dessa obrigação se a transferência tiver agravado o risco de acidentes, ou se for comprovado que o segurado ou o comprador agiram com má-fé.