Recentemente, foram propostos
projetos de lei visando alterar as regras para o seguro garantia em
contratos públicos. O foco da alteração é a Lei nº 8.666/93, que
cuida das normas para licitações e contratos firmados pela
Administração Pública.
O texto atual do art. 56 prevê o
seguro garantia como uma das alternativas de garantia que podem ser
exigidas pela Administração para o contrato firmado, deixando a
escolha a cargo do contratado. Dispõe, ainda, que o valor da
garantia, independentemente da modalidade escolhida, não excederá a
5% do valor do contrato principal, podendo chegar a 10% em
contratos de grande vulto e complexidade técnica.
O Projeto de Lei 268/16 propõe a
alteração do art. 56 para tornar o seguro garantia obrigatório para
contratos públicos (deixando de ser mera discricionariedade da
Administração e opção do contratado), bem como aumentar o valor da
garantia para o mínimo de 25% até 100% do contrato. Também
estabelece que a seguradora poderia efetuar o pagamento da
indenização em dinheiro ou realizar o objeto do contrato principal
por meio de terceiros, mas sob sua integral responsabilidade,
conforme for acordado com o órgão contratante.
Já o PL 559/13, por meio da Emenda
nº 66 – CI, tem a pretensão de substituir e revogar a Lei nº
8.666/93. O seguro garantia continuaria sendo uma das opções de
garantia do contratado, contudo, as principais modificações
propostas ao sistema atual de garantias seriam o aumento do valor
da garantia (para qualquer modalidade), que seria de até 100% para
contratos de grande vulto e de 10% a 50% para os demais contratos,
bem como, no caso de opção pelo seguro garantia, a possibilidade de
exigir da seguradora a assunção das obrigações contratuais do
contratado.
Há, ainda, o Projeto de Lei 274/16,
que pretende regulamentar o seguro garantia para contratos públicos
de valor igual ou superior a R$ 10 milhões, tornando-o obrigatório
e determinando que a importância segurada seja de 100% do valor do
contrato. Este Projeto pretende tornar a seguradora uma terceira
interessada na execução regular do contrato, dando-lhe o
poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, atestar a
conformidade de serviços e prazos, realizar auditoria técnica e
contábil, e podendo, até mesmo, iniciar de ofício a regulação de um
sinistro. O Projeto define sinistro tanto como o inadimplemento do
contrato, seja em caso de inexecução parcial ou total, como a
rejeição da obra/serviço pelo poder público, por considerar que o
que foi realizado estaria em desacordo com o contrato.
Definindo a seguradora pela
existência de cobertura do sinistro, ela poderá contratar outra
empresa para concluir o contrato, assumir a execução da parcela
restante com mão de obra própria ou terceiros contratados, ou
financiar o tomador inadimplente para concluir a obra no prazo. As
conclusões da seguradora e as medidas que pretender adotar precisam
ser ratificadas pelo segurado, o que, caso não ocorra, ensejará a
obrigação de pagar a indenização em dinheiro.
Estes três Projetos tramitam no
Senado Federal. O PL 559/13 se encontra na Comissão Especial do
Desenvolvimento Nacional e os demais ainda aguardam aprovação da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Além destes, existem outros
Projetos de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados com o mesmo
escopo de alterar o art. 56 da Lei nº 8.666/93 (PL 1242/2015, PL
2391/2015, PL 5536/2015, PL 5549/2016 e PL 5830/2016), com
propostas bastante similares aos projetos mencionados acima, como:
a obrigatoriedade do seguro garantia; o aumento da importância
segurada (para 30%, 100% e até 120% do valor do contrato); a
exigência de fiscalização por parte da seguradora e a possibilidade
da seguradora substituir o pagamento da indenização pela conclusão
da obra, sob sua integral responsabilidade.
Tendo em vista o trâmite de tais
projetos, a SUSEP e outros órgãos do mercado securitário estudam
aumentar a importância segurada para 30% do valor dos contratos,
além de dialogar com o Poder Legislativo, com o intuito de
demonstrar os possíveis reflexos negativos que as alterações
propostas, se aprovadas da forma como estão, provocariam.