A Susep publicou no Diário Oficial da União um edital intimando
a União dos Caminhoneiros de Pernambuco (UCAPE), na pessoa de seu
representante legal, Genildo Albuquerque do Nascimento, que se
encontram em lugar incerto e não sabido, a comparecerem à sede da
autarquia com o objetivo de providenciar o pagamento integral da
multa prevista no artigo 9, da Resolução CNSP 60/01, em face da
decisão exarada no processo administrativo já haver transitado em
julgado.
Segundo o comunicado, decorrido o prazo de 30 dias, contados da
data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo
pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria
Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida
Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento, o referido débito será
inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados
da intimação.