A maioria absoluta dos donos de veículos pensa apenas em contratar um seguro que cubra danos ou a perda do seu bem. Contudo, tão importante quanto ou até mais relevante que essa cobertura é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que tem o objetivo de indenizar os danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público.
Segundo a Susep, considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.
Assim, as principais garantias oferecidas pelo seguro de APP são Morte e Invalidez Permanente. Mas, há outras extremamente relevantes como as Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, por exemplo.
De acordo com o órgão regulador, as indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado.
Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.
O seguro APP é regulado pelas Circulares 302/2005 e 316/2006 da Susep.