A Susep publicou no Diário Oficial da
União, nesta quarta-feira (08/02), a Portaria 6.793/17, que delega
ao diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da
autarquia, Carlos Alberto de Paula, a competência para o
acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões de
Inquérito constituídas a fim de apurar as causas que levaram à
decretação do Regime Especial de Intervenção ou Liquidação
Extrajudicial em sociedades ou entidades supervisionadas e a
responsabilidade de seus administradores, seus controladores,
membros dos órgãos estatutários e as pessoas naturais ou jurídicas
prestadoras de serviços de auditoria independente.
De acordo com a norma, a dissolução
das Comissões de Inquérito somente se opera, de pleno direito, com
a remessa dos autos à autoridade competente para propor a abertura
de processo judicial ou com o seu arquivamento pela Susep.
Isso se aplica às Comissões de
Inquérito que, na data de entrada em vigor da Portaria, ainda não
concluíram seus trabalhos de apuração com a remessa dos autos à
autoridade competente para propor a abertura de processo judicial
ou o arquivamento dos autos.
Os servidores da Susep designados para
compor as respectivas comissões deverão priorizar as atividades a
elas afetas e, no curso das suas atividades, poderão solicitar a
colaboração das demais unidades da Susep, inclusive a assistência
jurídica da Procuradoria Federal junto à autarquia, se
necessário.
As avaliações de desempenho funcional
dos servidores designados para participação nas Comissões de
Inquérito deverão levar em conta a atuação dos referidos servidores
na Comissão.