Segundo expert, é urgente reajustar consultas e procedimentos dentro de um processo que traga transparência à valorização do trabalho médico
Em 1988, a nova Constituição brasileira caracterizou o sistema de saúde do País, o SUS, definindo o papéis dos setores público e privado, denominado "suplementar" ou o dos "planos de saúde". A regulação da Saúde Suplementar se inicia, entretanto, 10 anos depois, com as leis 9656/98 e 9961/2000, esta última, a que criou a Agência Nacional de Saúde - ANS. Essas iniciativas, contudo, não eliminaram insatisfações, nem impediram a multiplicação de conflitos nessa área.
Nos mais de onze anos seguintes a ANS passou a cuidar das coberturas e das garantias financeiras das operadoras de planos de saúde. As propostas da ANS voltadas para regulamentação passaram ao largo das relações entre médicos e operadoras de planos de saúde. Ao verem coibidas as práticas abusivas que aplicavam aos usuários, as operadoras passaram a reduzir os custos por meio da interferência na prática clínica, restringindo intervenções diagnósticas e terapêuticas. As lacunas no processo regulatório permitiram que, ano após ano, se ampliasse o descompasso entre reajustes aplicados aos "beneficiários" e remuneração médica.
Na última década, a ANS tem autorizado reajustes dos planos individuais, em média, 2% acima da inflação, o que resulta em acúmulo de 20% no período. Os planos coletivos (80% dos planos de saúde) são objeto de negociação direta e todos foram reajustados em valores substancialmente superiores aos concedidos aos individuais. Tal majoração, porém, não foi considerada com relação a eventuais reajustes na remuneração médica.
Em 1996, ao analisar diversos elementos que compõem o custo da consulta, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) chegou ao valor de R$ 29. Se esse montante fosse corrigido pela variação do salário mínimo, deveria ser R$ 130. Caso fosse pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, seria R$ 70. As poucas operadoras que reajustaram honorários médicos, dificilmente remuneram consultas acima de R$ 50. A situaçâo é ainda mais grave no que concerne aos procedimentos. As empresas têm resistido a reajustar proporcionalmente os procedimentos médicos e quando o fazem aplicam reajustes aos que são menos frequentes. Assim, muitos médicos veem-se obrigados a limitar suas atividades no sistema de saúde suplementar.
Para solucionar tais graves distorsões, a AMB propôs a utilização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que reúne os procedimentos tecnicamente qualificados e os hierarquiza, para trazer coerência e valorização ao trabalho do médico.
Foi criado recentemente, pela ANS, um grupo de trabalho para buscar acordo entre operadoras e médicos. Nesta instância, as empresas recusaram-se a adotar a CBHPM e a considerar reajustes. Apesar da Resolução Normativa 71 da ANS exigir que contratos entre médicos e operadoras incluam cláusulas tratando de critérios para reajuste e periodicidade de sua aplicaçâo, essas empresas têm sistematicamente ignorado essa obrigaçâo. Assim cresce a insatisfaçâo e o movimento em busca da regularização dos contratos se alastra pelo país.
É urgente reajustar consultas e procedimentos dentro de um processo de hierarquização que traga transparência à valorização do trabalho médico. O reajuste tem de ser regulado por contrato e balizado pela lógica de hierarquização incorporada na CBHPM. A ANS deve atuar como facilitadora desse processo, arbitrando os reajustes. Quando não for possível, deve participar ativamente do acordo com as empresas. Mais do que uma prerrogativa da ANS, esta é uma obrigação que a sociedade espera que seja cumprida.
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