A negativa do plano
de saúde em internar paciente em hospital especializado,
contrariando recomendação médica, gera dano moral e dever de
indenização. Assim, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível
de Santos, condenou a Unimed a pagar R$ 30 mil a um homem
diagnosticado com câncer no pâncreas.
A sentença também impôs à cooperativa médica a
imediata transferência do paciente da Santa Casa de Santos ao
Hospital A. C. Camargo, em São Paulo, considerado referência no
tratamento oncológico e apto a prestar tratamento adequado,
conforme requerimento de um médico juntado ao processo.
Os pedidos de indenização por dano moral e de
transferência com urgência do paciente para o A. C. Camargo foram
feitos pelo advogado Ady Wanderley Ciocci, a partir da recusa da
Unimed em realizar a remoção do conveniado, sob o argumento de que
o hospital paulistano não é credenciado pela operadora de plano de
saúde.
Ao julgar procedentes os pedidos do advogado,
Gonçalves observou que o paciente não pleiteou atendimento em
hospital não credenciado por “mera escolha”. De acordo com o juiz,
o conveniado não tinha opção disponível, cabendo a ré oferecê-la,
uma vez que não indicou outro estabelecimento capaz propiciar o
mesmo tratamento do A. C. Camargo.
“Negar a cobertura no hospital especializado de
São Paulo implica negar a própria cobertura, ante a ineficácia do
tratamento no hospital comum de Santos”, destacou o magistrado.
Diante da “probabilidade do direito” e do “risco evidente de vida”,
ele determinou à Unimed, em 24 horas, a remoção do paciente ao A.
C. Camargo.
Em caso de descumprimento, Gonçalves fixou à
Unimed multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Devido à condição clínica do paciente, ele fez a seguinte
observação: “Fica o intimado desde já advertido de que o juiz não
quer que a multa incida, quer, ao invés, que a multa não incida;
quer, tão só, que a decisão seja cumprida”.
No reconhecimento do dano moral, o magistrado
levou em conta “sentimentos de aflição, dor, angústia, sofrimento
intenso que uma pessoa sofre (e por via reflexa seus parentes) com
a negativa abusiva de cobertura contratual em situação de risco de
vida”. A sentença ainda frisou haver jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
A assessoria jurídica
da Unimed Santos informou que recorrerá da sentença. Na hipótese de
ser provida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, a apelação
terá como efeito mais prático desobrigar a operadora de indenizar o
paciente, porque ele já foi removido e é tratado no A. C. Camargo
no prazo determinado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Santos.