Começa hoje e termina em 28 de abril o
prazo para entrega do Imposto de
Renda 2017. Quem entregar com atraso terá de pagar
multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74
e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração
antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros
lotes.
A restituição
do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita
de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com
deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos,
utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da
declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem
pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado
na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo).
Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas
deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai
ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a
receber.
Faça aqui o download do programa para declarar o IR
2017.
São esperadas 28,3 milhões de
declarações. Em 2016, foram 27.960.663.
Veja quem é obrigado a declarar
(basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
(salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados
na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura,
por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano
calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de
dezembro; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando
isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou
possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a
pagar. Veja
aqui dicas de como pagar menos imposto ou conseguir uma restituição
maior.
Estes são os limites para
descontos:
- Despesas com instrução por dependente ou com educação própria:
R$ 3.561, 50
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que
isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não
vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular,
por exemplo.
Declaração completa ou
simplificada
O contribuinte pode escolher o
modelo completo ou
o simplificado para
enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o
desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e
educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$
16.754,34.
Novidade: e-mail e telefone do
contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017
é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu
telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é
obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa.
Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa
física".
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já
havia sido divulgada antes, é a exigência
de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido
só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes
que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer
aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para
qualquer idade. "É uma tendência."
Programas de declaração e entrega são
unificados
Os programas de declaração e entrega
(Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados.
O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de
declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programa será atualizado
automaticamente
A Receita informou que, a partir deste
programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente
durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas
melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o
programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à
internet, o programa informará que uma nova versão está disponível,
como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão
acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na
declaração de 2018, a atualização também seria automática,
dispensando download.