A prática de cadastrar um consumidor
em programas promocionais de bancos sem autorização pode virar
crime. Por exemplo, empurrar seguros ou cartões de crédito, para
“atingir metas”. Isto é o que prevê o projeto de lei da senadora
Rose de Freitas (PMDB-ES) estabelece pena de detenção de um a seis
meses ou multa. A ideia é proteger os consumidores contra débitos
causados por produtos que não foram solicitados.
O texto também torna nulos os débitos
gerados por cadastramento desse tipo. Segundo a senadora, muitas
vezes esses programas promocionais geram prejuízos aos consumidores
sem que eles sequer saibam que foram cadastrados Para ela,
criminalizar a conduta do cadastramento sem autorização pode coibir
esse tipo de ação por parte das instituições financeiras.
O texto está na Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA),
onde será analisado em decisão terminativa. Isso significa que o
texto pode ir direto para a Câmara se for aprovado na comissão e
não houver recurso para a análise pelo Plenário.