Nesta quinta-feira (09) a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que não tem autorização legal
para divulgar o novo índice de reajuste para os planos de saúde
antes da manifestação do Ministério da Fazenda, de acordo com o
Art. 4º inciso XVII da Lei 9.961/2000.
Segundo o Ministério da Fazenda, em sua portaria 421/2005, o
percentual de reajuste concedido às operadoras deve ser encaminhado
pela ANS com 15 dias de antecedência de sua divulgação. De acordo
com a Agência, o encaminhamento foi feito em 6/4/2011.
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar reitera, portanto, que tão
logo receba o aval do Ministério da Fazenda, irá divulgar
oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e
abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para
reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a
partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº
9.656/98″.
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