O Departamento Estadual de Trânsito do
Acre (Detran/AC) esclarece as dúvidas sobre como acessar o Seguro
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, nos casos de acidentes
de trânsito.
Criado em 1974, o DPVAT é um seguro de
caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem
apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.
A Seguradora Líder é a atual
responsável por gerir todo o recurso do DPVAT, assim como assegurar
a indenização de vítimas de acidentes de trânsito em todo o
território nacional.
“O recurso utilizado para as
indenizações é pago pelos proprietários de veículos anualmente, com
o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o
licenciamento, porém o Detran não gerencia o valor destinado ao
seguro”, explica a Diretora de Operações do Detran, Shirley
Torres.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes
de trânsito, sem apuração de culpa (Foto: Ascom/Detran)
A cobertura do DPVAT se aplica a três
tipos de danos: casos de morte, invalidez permanente e reembolso de
despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Como acessar?
O processo de solicitação é totalmente
gratuito sendo necessário apenas ter em mãos documentos que
comprovem o acidente de trânsito.
Para cada tipo de indenização a
cobertura do DPVAT exige comprovação por documentação especifica. A
lista pode ser acessada no site do Seguro DPVAT.
“Não é necessário recorrer a advogados
ou qualquer outro profissional, pois fazendo isso a pessoa acaba
tendo que repassar parte da indenização para o intermediário e
acaba não recebendo o valor integral, o que é um direito,” destaca
Shirley Torres.
Um dos documentos exigidos é o Boletim
de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT), que deve ser retirado
no setor de engenharia do Detran, localizado na Avenida da Antônio
da Rocha Viana, 2005, Vila Ivonete de 07:30h às 16 horas.
Solicitação e Pagamento
No Acre o órgão responsável pela
recepção de solicitações indenizações é o Ministério Público
Estadual (MPE) que atende nos horários de 8h ás 15h na Oca e também
na sede do órgão, localizado na Rua Marechal Deodoro, 472 –
Centro.
O prazo para fazer a solicitação é de
três anos a partir da data do acidente, nos casos de invalidez
permanente, a contar da descoberta de invalidez. O valor da
indenização é de R$ 13.500 no caso de morte. Já nos casos de
invalidez permanente o valor pode ser de até R$ 13.500, variando
conforme o grau da invalidez. Para despesas médicas e hospitalares
comprovadas, o valor pode chegar até R$ t2.700 de reembolso.
O pagamento da indenização é feito
diretamente em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus
beneficiários, após 30 dias da apresentação da documentação
necessária.