Equiparados a cedentes, os fundos de pensão
e as operadoras de planos de saúde e odontológicos (medicina de
grupo), bem como as cooperativas e as entidades filantrópicas e de
autogestão em saúde, poderão recorrer diretamente ao resseguro sem
precisar negociar com uma seguradora. Medida nesse sentido – o
Projeto de Lei Complementar 259/10, do senador Demóstenes Torres
(DEM-GO) –, está em análise, na forma de substitutivo, na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) com parecer favorável de Armando
Monteiro (PTB-PE).
Como é substitutivo, o projeto, já aprovado, precisa passar por
mais uma votação na comissão, antes de seguir para plenário e, em
seguida, se receber sinal verde, para a Câmara Federal. O projeto
modifica a Lei Complementar 126, de 2007, que regulamenta a
abertura do mercado de resseguros.
O projeto substituto acolhe emendas do senador Lindbergh Farias
(PT-RJ), preservando competências da ANS. Uma delas para deixar
claro que a Susep só deve regular aspectos relativos aos contratos
de resseguro e, uma outra, para autorizar o Executivo a determinar
que a transferência de riscos possa ser feito sem a regulação da
própria Susep, desde que as operações envolvam apenas operadoras de
planos privados de saúde.
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