Contratos costumam ser um tanto difíceis de entender e o contrato de seguro não é diferente. Talvez por isso muitos consumidores não ficam atentos às clausulas das Condições Gerais do Seguro e acabam por deixar algumas informações passarem despercebidas. Uma delas é aquela que estipula que se o motorista do veículo estiver alcoolizado no momento do sinistro, a seguradora estará isenta de arcar com os valores indenizatórios.
Conforme o Corretor Carlos Valle, as seguradoras vetam o reembolso em casos de acidentes onde o condutor esteja embriagado ou sob efeito de entorpecentes, entrando na categoria de riscos não segurados. Para Carlos, o fato de o condutor estar alcoolizado, colabora para a ocorrência do sinistro.
Há 20 anos trabalhando no Mercado de Seguros, o Corretor José Luiz Souza nos contou que já passou por esse problema e que na situação, o cliente teve o seguro negado após ter cometido um acidente de trânsito e ter sido constatado que havia ingerido bebida alcoólica.
José afirma que todos os seus clientes são informados desde a contratação sobre suas coberturas, garantias e exclusões. “Nossa orientação é: Se vai sair para alguma festa ou happy hour com os amigos, vá de táxi ou com um amigo que não vá beber, pois assim evita um acidente, multas e outras dores de cabeça desnecessárias”, disse.
O Corretor Wallace Portela também já passou por essa situação. Ele nos contou que um dos seus segurados saiu para uma festa, bebeu razoavelmente e na volta pra casa, perdeu o controle do carro e acabou colidindo com outro veículo que estava na calçada.
“Quando ele saiu do carro o próprio policial percebeu que ele havia bebido. Ao fazer os exames foi constatada a embriaguez”.
Wallace disse que a seguradora se negou a fazer a citação do sinistro, com a alegação de que o cliente sabia que ao beber estava assumindo os riscos. “Eu sempre aconselho aos meus clientes que se forem beber, mesmo que um gole, não dirijam, pois pode dá problema, Mas sempre há aqueles clientes que não ouvem”, completou.