O governador Geraldo Alckimin sancionou a
lei 8.851, publicada no Diário Oficial, da última semana, que
proíbe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado
de São Paulo. Hospitais costumam exigir o caução para autorizar a
internação de pacientes que não possuem plano de saúde ou não o
pagam em dia.
O objetivo da lei, segundo o deputado estadual Fernando Capez
(PSDB), autor do projeto, é evitar que o paciente passe por
constrangimento.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico
ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em
dobro.
O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil
de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a
condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual
de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua
cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia
Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.
Se o hospital entender que deve cobrar, ele poderá fazer isso
depois. E, se o paciente não pagar, o hospital tem meios de ir à
Justiça para cobrar. No entanto, o Código Civil proíbe negociação
com alguém que está em necessidade. E é o caso dos hospitais.
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