A Susep criou o Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta (COPRI), que será responsável pela definição das seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação da diretoria da autarquia.
Segundo a Portaria 6.918, publicada nesta terça-feira (20/06) no Diário Oficial da União, irão compor esse comitê o diretor de Supervisão de Solvência da Susep, a quem caberá à presidência dos trabalhos; os coordenadores de Monitoramento Prudencial, de Fiscalização Prudencial e de Autorizações e Liquidações; e o assessor da Diretoria de Supervisão de Solvência.
O regimento interno deverá ser publicado no prazo de 90 dias. Até lá, o comitê definirá as supervisionadas que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor com base nas informações e dos relatórios de fiscalização da equipe da autarquia.