Alguns colegas já sabem e outros vão
saber agora. Obtivemos graças ao trabalho da Fenacor uma grande
vitória, pois o Conselho Diretor da Susep aprovou a Circular
552/2017, que autoriza o recadastramento dos corretores de seguros,
capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas e
jurídicas de todo o país.
A iniciativa que está em vigor – desde
o dia 1° de junho e vai até 30 de setembro para corretores pessoas
físicas de 1º de dezembro a 30 de maio de 2018 para sociedades
corretoras – tem como objetivo primordial de atualizar a base de
dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a
segurança das informações, evitando assim que aproveitadores ou
piratas estejam circulando, e, muito provavelmente, prejudicando as
pessoas. E esse processo se repetirá a cada três anos.
É preciso ficar atento para não perder
prazos e depois ter dor de cabeça, pois os corretores de seguros e
as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro
do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e
ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização
e previdência complementar aberta, até a regularização de seus
respectivos cadastros. É tanto, que o Sincor Alagoas estará
prestando atendimento para os profissionais que queiram tirar
dúvidas ou encontrem alguma dificuldade.
É preciso sempre lembrar o valor de um
recenseamento, pois ele permite colher informações importantes e
que podem nortear ações para melhor desempenho da categoria. Tais
dados, devidamente trabalhados auxiliam no planejamento da Susep e
futuramente terão reflexos nas ações da Escola Nacional de Seguros
– Funenseg, e das seguradoras e da própria Fenacor, que tanto
defendeu a medida, inclusive, com a chegada da carteira de
identidade para todos devidamente recadastrados.
Com as informações consolidadas, por
exemplo, a Susep passa a ter as respectivas localizações de cada
profissional, sabendo se uma cidade está sobrecarregada ou carente.
Daí vem a importância do recenseamento. Ele permite conhecer melhor
o país e uma região e, a partir daí, delinear o planejamento das
políticas para o mercado segurador.
Vale explicar que o recadastramento
será realizado em parceria com o órgão auxiliar da autarquia, o
Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de
Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência
Complementar Aberta – Ibracor. E o recadastramento não terá custos
para corretores pessoas físicas ou sociedades corretoras.
Diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa
para corretores registrados recentemente. A decisão da autarquia
levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por
meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores,
o qual passou a contar com uma série de regras de validação
inexistentes na versão anterior. Na nova versão, por exemplo, será
possível a verificação automática dos títulos de habilitação
emitidos pela Funenseg.
Fiquem atentos para não perder os
prazos ou deixar para última hora. Entrem no site da Susep
www.susep.gov.br e preencham o formulário, acompanhando todos os
detalhes.