A atividade exercida pelo corretor de
seguros, como qualquer outra que exige grande responsabilidade,
está sujeita a eventuais e involuntários erros profissionais. Por
essa razão, é importante ter um seguro de responsabilidade civil
que dê tranquilidade para o corretor exercer a sua profissão.
Mas, você sabe exatamente o que está
coberto e quais riscos são excluídos da apólice? O CQCS ouvir o
consultor Sérgio Ricardo, que alerta: “O seguro de Responsabilidade
Civil é de reembolso, ou seja, prove recursos para que o segurado
possa se ressarcir daquilo que tiver que pagar a terceiros por
conta de danos materiais ou corporais causados por sua culpa, assim
definida em uma ação judicial transitada em julgado”, assinala.
Ele explica que, quando alguém é
processado por ter causado danos a terceiros e tem contratada uma
apólice de Responsabilidade Civil, é necessário comunicar a
seguradora sobre a ocorrência o quanto antes. Ao mesmo tempo, o
corretor precisa providenciar a sua ampla defesa, com a consultoria
de um advogado de sua confiança que o ajudará a colher argumentos e
provas da sua isenção de culpa.
Sérgio Ricardo acrescenta que, como os
corretores de seguros são responsáveis pela intermediação da
transferência de riscos de seus clientes ao mercado de seguros,
incorrem em responsabilidade por suas ações e eventuais omissões
quando esquecem a data de renovação, não comunicam fatos relevantes
ao segurador, principalmente sobre os riscos que lhes foram
informados pelos clientes e prestam informações infidedignas. A sua
culpa é acentuada quando o erro cometido leva a uma negativa de
indenização, trazendo, portanto, prejuízos aos seus clientes. “O
artigo 126 do Decreto-lei 73/66 dispõe que o corretor de seguros é
civilmente responsável perante o segurado e a seguradora pelos
prejuízos que causar por omissão, imperícia e negligência no
exercício da profissão. A verdade é que, por mais competente que
seja o corretor, não está isento de erros e, por isso, é uma boa
providência contratar uma apólice de seguro de Responsabilidade
Civil Profissional.”, conclui o consultor