Comparando o primeiro semestre de 2017 com o mesmo período do ano passado, a variação foi de 79,6% no estado. No Brasil, nos últimos dois anos, o acumulado de janeiro a abril registrou uma variação de 19,8%. Só no primeiro quadrimestre de 2017 o setor movimentou R$ 179,04 milhões em prêmios.
Um tabu. É dessa forma que muita gente encara a morte, mesmo sendo a única certeza na vida de qualquer cidadão. O fato é que a maioria das pessoas não está preparada para enfrentá-la, principalmente no que se refere às despesas com o velório e sepultamento, que segundo o Sempre Assistência Funeral, ficam em média R$ 3 mil. A preocupação de que a dor da perda não afete também a economia familiar fez aumentar a procura pelas apólices de Seguro Funeral.
A demanda é bastante significativa e movimenta o mercado no país. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o acumulado de janeiro a abril de 2017 movimentou no Brasil R$ 179, 04 milhões em prêmios, bem acima dos R$ 150,34 milhões em prêmios do mesmo período do ano passado. Uma variação de 19,08%. São Paulo é o estado com a maior arrecadação, R$ 95.284.356 até o mês de agosto.
Em Sergipe, o primeiro semestre de 2016 movimentou R$ 564.005 e no mesmo período de 2017, R$ 1.013.090, uma variação é de 79,6%. Estendendo até o mês de agosto, a movimentação passou de R$ 1.34 milhões, colocando o estado na 21ª colocação no país e na 9ª posição na Região Nordeste.
“O crescimento está ligado à necessidade das pessoas terem um atendimento adequado quando ocorre o óbito, até porque o número da violência está muito grande. Por conta disso, às pessoas estão contratando o Seguro Funeral. O investimento mensal varia entre R$ 20 a R$ 30, e é de acordo com a idade do segurado. Existem planos por até R$ 8, R$ 10, para os mais jovens. Um investimento pequeno para uma situação tão complicada”, explica o coordenador dos cursos de graduação da Escola Superior Nacional de Seguros, José Antônio Menezes Varanda.
“O crescimento está ligado à necessidade das pessoas terem um atendimento adequado quando ocorre o óbito, até porque o número da violência está muito grande” – José Antônio Menezes Varanda, coordenador da Escola Superior Nacional de Seguros.
Outra vantagem, apontada por Varanda, é a autonomia que a família do segurado tem de negociação. “Se você não tiver preparado, não tiver uma reserva financeira, algumas funerárias aproveitam o momento de consternação para achacar o consumidor, aí cobram valores muito altos. Quem possui uma apólice tem como negociar, porque lá na frente vai ter um reembolsado”, justifica.
Há cerca de 10 anos, Elson Ferreira utilizou este tipo de seguro pela primeira vez com a morte do pai. Quatro anos depois, a apólice ajudou no funeral da genitora. “Fomos muito bem atendidos. Tenho a apólice há 25 anos e pretendo continuar por mais tempo. O benefício foi na hora e cobriu todo o processo do reconhecimento do corpo, sepultamento, documentação, transladado e urna funeral”, relembra.
O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, após a ocorrência do sinistro e do repasse da documentação solicitada pela seguradora.
Assim como qualquer produto, na relação consumidor/empresa é preciso conhecer bem o tipo de serviço que está contratando. Para a advogada, relações institucionais e mídia, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sonia Amaro, pesquisar e comparar preços e serviços devem ser as primeiras ações diante de uma assinatura contratual.
“É preciso solicitar uma descrição minuciosa de todos os serviços que estão cobertos pelo seguro. Checar se a seguradora está registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Deve solicitar o que não está coberto pelo seguro e em que situações (riscos excluídos), além de checar se há reclamações registradas contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e sites de reclamações. É fundamental também verificar se há período de carência”, orienta.
O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, após a ocorrência do sinistro e do repasse da documentação solicitada pela seguradora. “O consumidor deve ter o comprovante de toda a documentação entregue. Caso não ocorra o pagamento da indenização nesse período, o consumidor deve reclamar num órgão de proteção ao consumidor para fazer valer os seus direitos. Para isso, deve levar todas as informações sobre o caso para que a seguradora seja notificada”, alerta Sonia Amaro.
O coordenador dos cursos de graduação da Escola Superior Nacional de Seguros, José Antônio Menezes Varanda, explica que existem duas maneiras da apólice ser utilizada. A primeira delas é ligando para o 0800, neste caso uma empresa vai prestar o serviço para pegar os documentos básicos, providenciar a certidão de óbito e executa todo os tramites.
“A empresa fazer a higienização ou a tanatopraxia do corpo. Depois providencia o sepultamento e entrega a certidão de óbito ao fim do funeral. Isso é numa assistência. Agora, caso opte pelo seguro, e não queira o serviço da empesa, o segurado pode solicitar uma funerária, que faz tudo isso, e depois os custos são apresentados ao segurador para reembolso”, pontua Varanda.
Nas apólices existe uma cláusula de assistência, também apresentada em outras modalidades de seguro que prestam a assistência. Isso serve, por exemplo, para os casos de um acidente onde o segurado necessita de uma cadeira de rodas ou assistência médica.
“O que se faz muito hoje é contratar um seguro de vida com acidentes pessoais e seguro funeral acoplado, em uma única apólice. Nesse caso, tem uma cobertura de assistência, que é de outros serviços, como auxílio de equipamentos como cadeira de rodas e atendimento médico”, explica o coordenador.
O mercado funeral não para de crescer com o reforço das seguradoras. Na Junta Comercial de Sergipe (Jucese) estão cadastradas 192 empresas ativas, 48 em Aracaju, que trabalham com serviço funeral. Em 2016 foram abertas oito unidades e este ano, de janeiro a agosto, já tinham sido abertas cinco, duas delas na capital. No período dos últimos dois anos apenas uma delas fechou.
Uma dessas empresas pertence a Fernando Góis, que atende a seis seguradoras em Aracaju e no interior de Sergipe, que recebem chamadas das seguradoras. “Geralmente elas contratam nossos serviços através de uma empresa, sem qualquer interferência da família”, explica o empresário.
“O velório em um caixão mais barato custa em média R$ 800,00. O mais caro que minha empresa fez custou R$ 12.500, agora, existem urnas que sozinhas saem por até R$ 15 mil” – Fernando Góis, dono de funerária
No ano passado, a funerária atendeu dois casos de repercussão nacional. “Na situação do jogador da Chapecoense, William Thiego de Jesus [que morreu na queda do avião da LaMia, com 81 pessoas a bordo e caiu na Colômbia] fomos autorizados pela empresa, que representava a seguradora, a fazer a prestação do serviço para pegar o corpo no aeroporto, preparar o velório e o cortejo. No caso da morte do ator Domingos Montagner, em setembro do ano passado, nossa funerária fez todo o serviço: liberamos o corpo e enviamos para a cidade dele”, conta Fernando Góis.
Quanto aos preços de um velório, o empresário de Aracaju conta que os valores variam de acordo com a exigência feita pelo cliente. “O cidadão pode chegar e pedir para trasladar o corpo do IML e levar direto para o cemitério. Em um caixão mais barato custa em média R$ 800,00. Se for solicitado para velar em casa, [que não é muito comum], pegando o corpo no hospital, levando para casa, de casa para o cemitério, [além de fazer uso de outros materias de velório], o funeral chega a R$ 1.000. O mais caro que minha empresa fez custou R$ 12.500, agora, existem urnas que sozinhas saem por até R$ 15 mil”, explica.
Mardey Teixeira, consultor atuarial em seguros e previdência. (Foto: Aline Tavares)
Há 16 anos, o empresário Mardey Teixeira trabalha como consultor atuarial em seguros e previdência. Como está previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 806/1969, o atuário é o profissional responsável pelo cálculo dos valores do prêmio. Inicialmente o estudo mensura a probabilidade de ocorrência do risco, dele calcula-se o prêmio a ser pago pelo segurado para cobrir o risco. A comercialização do seguro só pode ser feita após a nota técnica atuarial ser aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
“Estudos atuariais indicam que a probabilidade de morte do homem é superior a da mulher, logo o prêmio cobrado ao homem poderá ser superior, no entanto, deve-se ressaltar que o valor da indenização paga será o mesmo para ambos os sexos. Com relação a idade, resultados demográficos apontam que quanto mais idoso o segurado, maior será sua probabilidade de morte, por conseguinte, maior será o prêmio a ser pago”, afirma Teixeira.
A legislação em vigor no país define alguns serviços básicos no seguro. São eles: carro funerário, coroa de flores, ornamentação de urna, paramentos, registro de óbito, sepultamento, caixão e um representante da prestadora do serviço para providenciar toda a documentação necessária.
“A cobertura de um Seguro Funeral equivale a uma indenização, paga diretamente ao beneficiário, cujo propósito é reembolsar os custos das despesas com funeral do segurado. Não existe limite no valor do capital segurado, no entanto, deverá estar compatível com àqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços. Quando se tratar de microsseguradoras o reembolso está limitado a R$ 4 mil”, alerta.
* SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. (Foto: G1 Sergipe)
Plano, Seguro e Assistência Funeral
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Seguro Funeral é uma modalidade [de seguro de pessoas] que pode ser contratada de forma individual ou coletiva e o reembolso das despesas com o funeral fica limitado até o capital segurado. Geralmente ocorre com capital segurado de baixo valor e “tem por objetivo reembolsar os gastos referentes ao funeral, no caso de morte” do proprietário da apólice. Ele se caracteriza como seguro por “está condicionada à livre escolha dos prestadores de serviços, com cobrança de prêmio e constituição de provisão”. Neste caso, a escolha dos prestadores do serviço é livre, porém as notas fiscais das despesas precisam ser entregues à seguradora para o reembolso.
Já a Assistência Funeral é o serviço complementar ao contrato de seguro de saúde e o segurado fica limitado aos serviços indicados pela seguradora. Entre os serviços cobertos estão: pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento; as taxas para emissão dos documentos; e caso necessite, às despesas com o traslado do corpo.
O Plano Funerário é um tipo de serviço contratado diretamente nas funerárias, em que são ofertados serviços do sepultamento e documentações. Em alguns planos, também são cobertos atendimento médico e até fornecimento de cadeiras de rodas e próteses. Neste caso, não há reembolso de apólice.
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