Advogada Silvia Almeida, de Itapetininga (SP), explica se a
cobrança do seguro é obrigatória para inquilinos e o que ele
cobre
A cobrança do seguro residencial junto com o aluguel assusta
muitos inquilinos e deixa na dúvida se esse tipo de taxa é
obrigatório ou não para quem aluga o imóvel. A cobrança é legal? O
que o seguro cobre? Em entrevista à TV TEM, a advogada Silvia
Almeida esclareceu que o seguro residencial é obrigação do
proprietário. Porém, a legislação permite que o inquilino pague o
serviço.
“Na lei do inquelinato, lei 112 de 2009, houve uma alteração.
Mas essa alteração que houve foi em relação ao fiador, despejo,
típicos do contrato do aluguel. Já em relação ao seguro, ele na lei
é obrigação do proprietário e não do locatário. Mas a nossa
legislação permite que haja uma cláusula contratual. Geralmente
esses contratos são de adesão. Então, já vem que essa obrigação
fica para o locatário”, explica.
Para a especialista, é interessante o inquilino pagar o seguro.
“O interesse em ter esse seguro é do dono do imóvel. Mas a
responsabilidade de quem mora é o inquilino. Particularmente, se
for analisar, é interessante. Com a grande mudança do clima, essa
loucura, é um risco para todo mundo. Acaba sendo um investimento, o
valor não é tão alto e acaba sendo acessível para todo mundo.”
O que cobre o seguro?
De acordo com Silvia, o seguro é obrigatório para apartamentos e
condomínios por abranger a área comum.
A advogada explica que existe o seguro mais comum, que abrange
incêndio, raio e explosões. Mas existem vários tipos de seguros,
que são aqueles específicos.
“Existe aquele, por exemplo, quando a pessoa quer para uma
responsabilidade familiar. Você tem um cachorro e ele foge e ataca
alguém. Esse seguro repara. Aquele que abrange sua calçada, que é
quando um pedestre passa e se machuca. Esses, por exemplo, são os
chamados específicos”, diz.
Atenção
Ainda segundo a advogada, o morador precisa analisar as
cláusulas do contrato para saber se a cobrança está sendo feita de
acordo.
“Tudo tem que estar certo nas cláusulas contratuais. São
cláusulas permitidas e é de caso a caso. Por isso, tem que ficar
atento”, diz.